Agravo em Recurso de Embargos 0017007-69.2020.5.16.0022
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 22/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Não merece conhecimento o agravo interposto pela reclamada, pois irregular a sua representação processual. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0017007-69.2020.5.16.0022. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)