JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011039-76.2016.5.03.0049

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 0011039-76.2016.5.03.0049, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA POLÍTICA DE GRADES. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 452 DO TST. Não há falar em prescrição total, tendo em vista a natureza salarial da parcela e o descumprimento dos critérios de pagamento dos valores mínimos e máximos das faixas salariais para cada grade instituída pelo reclamado, o que atrai a incidência da parte final da Súmula nº 294 e a aplicação, por analogia, da Súmula nº 452 do TST. Agravo desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. MUDANÇAS NA POLÍTICA SALARIAL DE GRADES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a decisão regional em que se entendeu ser lesiva a alteração contratual perpetrada pelo reclamado, ao deixar de aplicar a política salarial de grades instituída pela empresa sucedida, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 261 da SbDI-1 do TST. Ademais, segundo o Regional, o banco reclamado não apresentou documentos necessários à correta apuração do pleito, o que acarretou a condenação com base no artigo 400 do CPC e no conjunto probatório dos autos. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. CARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. Não prosperam os argumentos do agravante, uma vez que firmada a declaração de pobreza, desnecessário que a parte comprove que, de fato, não está em condições financeiras de arcar com as despesas do processo, de modo que a simples declaração de hipossuficiência atende ao único requisito exigido pela Lei 1.060/1950, conforme preceitua a Súmula nº 463, item I, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011039-76.2016.5.03.0049. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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