JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001033-23.2020.5.17.0132

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 0001033-23.2020.5.17.0132, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DAS RECLAMADAS (ANÁLISE CONJUNTA). AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECOCONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 9º, DA CLT. A decisão monocrática negou provimento aos agravos de instrumento (examinados conjuntamente), ficando prejudicada a análise da transcendência. Foram assentados os seguintes fundamentos na decisão monocrática: “Trata-se de processo regularmente submetido ao rito sumaríssimo, pelo que somente se admite recurso de revista quando contrariada súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. Logo, descabe a análise das violações legais suscitadas, ante a restrição imposta artigo 896, § 9º, da CLT. Por outro lado, os trechos dos acórdãos do TRT, transcritos nos recursos de revista, não demonstram o prequestionamento sob o enfoque dos artigos 1º, IV, 5º, XLV, 170, “caput”, e 193 da Constituição Federal, de maneira que não está atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sendo materialmente impossível o confronto analítico, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT”. Nos agravos internos, as reclamadas ignoram os fundamentos de natureza processual utilizados na decisão monocrática e apenas renovam a matéria de fundo. Extrai-se do cotejo da decisão agravada com os argumentos dos agravos internos que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo as partes s impugnado especificamente os termos da decisão monocrática que negou provimento aos agravos de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula nº 422, II, do TST ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). Agravos de que não se conhece com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001033-23.2020.5.17.0132. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000841-90.2020.5.17.0132

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVOS DAS RECLAMADAS MARBRASA MÁRMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA E COMPLEXO AGROINDUSTRIAL PINDOBAS LTDA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA 1 - Por meio da decisão monocrática, foi negado provimento aos agravos de instrumento das reclamadas, porque não preenchidos pressupostos de admissibilidade, e ficou prejudicad…

Agravo 0012087-14.2017.5.15.0110

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. LEI Nº13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST 1 - Na decisão monocrática foi denegado seguimento ao agravo de instrumento ante o não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - A decisão monocrática agrava…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000641-36.2021.5.17.0007

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA . GRUPO ECONÔMICO . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1. A reclamada indicou, nas razões do recurso de revista, com destaque, o trecho do acórdão de embargos de declaração, a fim de demonstrar o prequestionamento legal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). 2. No trecho transcrito e destacado ficou consignado que o grupo econômico entre as reclamadas teria sido reconhecido…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001113-19.2022.5.17.0131

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 3ª RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 383 DO TST. A decisão denegatória do recurso de revista está em sintonia com a Súmula 383, I, do TST, haja vista que o subscritor da revista não apresentou procuração em seu nome, nem se constata mandato tácito. A ausência de poderes do advogado que subscreveu o apelo enseja a nulidade do ato e por consectário a inexistência do recurso subsc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000894-74.2020.5.17.0131

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVOS DA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/17. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, IV, 2º, 5º, CAPUT , XLV, 170, CAPUT , E 193 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 2º, §§ 2º E 3º, 8º, § 2º, 10-A E 818, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.