- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
TST – Embargos de Declaração 0046900-34.2008.5.15.0126, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PREQUESTIONAMENTO. LIMITES PARA ACESSO À VIA EXTRAORDINÁRIA. 1. Em revisão pormenorizada do recurso de revista, reafirma-se que não houve transcrição dos embargos declaratórios, o que inviabiliza o acesso à via extraordinária no tópico referente à negativa de prestação jurisdicional, ex vi do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 2. No demais, os declaratórios apenas renovam os argumentos erigidos no recurso de revista e já expressamente rebatidos no acórdão embargado, enfatizando-se que mesmo as matérias de ordem pública exigem prequestionamento explícito para viabilizar o acesso à via extraordinária. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0046900-34.2008.5.15.0126. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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