JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101340-35.2017.5.01.0067

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0101340-35.2017.5.01.0067, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MÉRITO. 1. O embargante alega que transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Afirma que não foi analisada sua tese, referente à previsão expressa dos juros de mora de 1% ao mês no título executivo. 2. A questão jurídica já não diz respeito ao preenchimento do requisito exigido pelo art. 896, § 1º, 1-A, I, da CLT, mas à falta de impugnação específica do óbice erigido pelo Tribunal Regional, o que provocou a falta de dialeticidade que impediu o acesso à via extraordinária. 3. Assim, a falta de apreciação do mérito recursal não caracteriza omissão, mas consequência da inadmissibilidade do apelo. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101340-35.2017.5.01.0067. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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