JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001962-51.2015.5.11.0018

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Recurso de Revista 0001962-51.2015.5.11.0018, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM RE 1.251.927/RN. REPERCUSSÃO GERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso em tela, a parte recorrente transcreveu integralmente a decisão regional, correspondendo a doze páginas da peça recursal apresentada, com destaques em quase todo o texto, excetuando-se apenas os arestos colacionados. Impõe-se considerar que, ao se realçar todos os aspectos da fundamentação do acórdão, o recorrente não enfatiza a tese jurídica adotada pelo Regional. Importa frisar que a transcrição integral da decisão regional, não sucinta, sem destaques que identifiquem a tese trazida ao exame, não satisfaz o requisito. Prejudicado o exame da transcendência . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001962-51.2015.5.11.0018. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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