- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 2978600-49.2007.5.09.0003, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
EMENTA: AGRAVO DA PREVI. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 CRITÉRIOS DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.PRECLUSÃO Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido : a parte agravante alega que os cálculos periciais estão equivocados ao considerar a gratificação semestral na base de cálculo da complementação de aposentadoria, uma vez que, conforme o regulamento previdenciário, cuja observância foi determinada no título executivo, a verba já estaria inserida no valor do benefício. O TRT registou que "a parte Executada alega que a gratificação semestral não deve ser considerada na base de cálculo da complementação, como determina o regulamento previdenciário aplicado ao caso. Requer seja afastada a dupla consideração da gratificação semestral na base de cálculo da complementação de aposentadoria, sob pena de excesso de execução, não se cogitando de preclusão." Concluiu o Regional que, conforme o juízo de primeiro grau, " a matéria em apreço não sofreu alteração entre o cálculo originário e a nova conta apresentada. Os cálculos tiveram que ser readequados, em relação aos originalmente apresentados, apenas em relação aos itens que foram modificados em razão da sentença de fls. 805-820 e Acórdão de fls. 1205-112 , dentre os quais não figura a gratificação semestral. Diante desse contexto, concluiu o Regional pela preclusão. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 2978600-49.2007.5.09.0003. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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