JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010371-02.2017.5.03.0169

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010371-02.2017.5.03.0169, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO LOCAL DA INSPEÇÃO. Discute-se, nos autos, a validade do auto de infração lavrado fora do local fiscalizado. Na esteira do art. 629, §1º, da CLT, a não lavratura do auto de infração no local onde foi realizada a inspeção revela penalidade de natureza administrativa, e não nulidade do documento, na medida em que consta do dispositivo legal a expressão " sob pena de responsabilidade ". Outrossim, o TRT registra que o auto de infração é formal e materialmente válido. Nesse contexto, a verificação de ter havido ou não justo motivo para a lavratura ter ocorrido fora do local da fiscalização implica o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos. Contudo , esse procedimento é vedado em sede recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Em razão do exposto, não se vislumbram motivos para anular os autos de infração lavrados pelo fiscal do trabalho, razão pela qual a decisão regional não merece reforma. Incólumes os citados preceitos de lei e da Constituição Federal. Os arestos colacionados não impulsionariam o conhecimento do recurso de revista porque provenientes ou do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida ou de Turmas do TST, órgãos judicantes não elencados no art. 896, "a", da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010371-02.2017.5.03.0169. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010141-78.2018.5.03.0086

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/04/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO LOCAL DA INSPEÇÃO. Discute-se, nos autos, a validade do auto de infração lavrado fora do local fiscalizado. Na esteira do art. 629, §1º, da CLT, a não lavratura do auto de infração no local onde foi realizada a inspeção revela penalidade de natureza administrativa, e não…

Agravo 0013179-55.2016.5.15.0015

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 22/04/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. ARTIGO 629, § 1º, DA CLT. VALIDADE . A jurisprudência desta Corte Superior vem decidindo que o procedimento de fiscalização mista constitui justo motivo para a lavratura do auto de infração fora do local da inspeção. No presente caso , a Corte de origem, ao concluir pela validade do auto de infração lavrado …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010608-56.2018.5.03.0151

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO PRAZO LEGAL E DO LOCAL DE INSPEÇÃO. ARTIGO 629, § 1º, DA CLT. VALIDADE . Esta 3ª Turma entende que a lavratura do auto de infração fora do local da inspeção não é causa de nulidade do referido ato administrativo, uma vez que o art. 629, § 1º, da CLT, apenas determina a responsabilidade do agente da inspeção, quando não cumprido o praz…

Agravo 0010341-61.2016.5.18.0111

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM LOCAL DIVERSO DA INSPEÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. O artigo 629, §1º, da CLT dispõe que é válida a lavratura de auto de infração fora do local da inspeção, desde que haja motivo justificado, o que deixou de se observar no caso em apreço. Conta do acórdão regional que " não constitui requisito de validade que o atuo de infração seja lavrado apenas no lo…

Recurso de Revista 0003024-71.2015.5.22.0002

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 26/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. ARTIGO 629, § 1º, DA CLT. VALIDADE . Esta 3ª Turma vem decidindo que a lavratura do auto de infração fora do local da inspeção não é causa de nulidade do referido ato administrativo, uma vez que o art. 629, § 1º, da CLT apenas determina a responsabilidade do agente da inspeção, quando não cumprido o prazo ali estabelecido, não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.