JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000794-72.2018.5.05.0342

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000794-72.2018.5.05.0342, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional deixou expressamente consignado que restaram devidamente comprovados os requisitos legais para responsabilização civil subjetiva da recorrente. Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, porquanto demandaria o revolvimento de fatos e provas quanto à inexistência dos pressupostos caracterizadores do dever de indenizar, já que investe contra as premissas fáticas consignadas na decisão recorrida acerca da configuração do dano, do nexo de causalidade e da culpa. Logo, presentes os requisitos legais para a responsabilização civil da reclamada, restam intactos os dispositivos de lei e da Constituição indicados. Divergência jurisprudencial inválida e inespecífica. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. N o que tange à forma de pensionamento, o entendimento pacífico desta Corte é o de que o art. 950, parágrafo único, do Código Civil não encerra uma norma de caráter potestativo, incumbindo ao magistrado o deferimento ou não da indenização em parcela única, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto. Portanto insere-se no poder discricionário do juízo. Precedentes da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000794-72.2018.5.05.0342. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. No presente caso, verifica-se do recurso de revista que a reclamada não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório. Assim, não atendido ao art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é inviável o processamento do a…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS AS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI Nº Nº 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO - DANO MATERIAL - PENSÃO - CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. A jurisprudência desta Corte Superior , interpretando o disposto no art. 950 do Código Civil, firmou-se no sentido de que, embora conste no seu parágrafo único competir ao prejudicado "exigir …

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