JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010714-84.2021.5.15.0084

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo 0010714-84.2021.5.15.0084, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PROGRESSÃO FUNCIONAL . Na hipótese, o Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, registrou que "a autora ingressou especificamente nos quadros do Município no ano de 2007, e que na época da propositura da ação contava com 12 anos no emprego, faz jus às diferenças salariais referentes ao enquadramento, por tempo de serviço". Ressaltou, ainda, que "a ação versa sobre o direito à progressão funcional, não sobre o reajuste geral anual de salários que somente se permite por lei específica de iniciativa do Executivo" . Assim, para que se pudesse chegar à conclusão diversa, seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010714-84.2021.5.15.0084. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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