- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000181-15.2021.5.14.0401, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º13.015/2014. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. NORMA INTERNA. REINTEGRAÇÃO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDAS . AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA À TESE FIRMADA NO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Tribunal Regional manteve a decisão de improcedência do pedido de nulidade da dispensa imotivada do reclamante, empregado público admitido por meio de concurso público antes do processo de privatização da empresa pública, sob o fundamento de serem inaplicáveis ao sucessor, as regras previstas no art. 37 da Constituição Federal, bem como normas internas editadas em momento anterior ao processo de privatização. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da validade da dispensa sem justa causa de empregado admitido antes da privatização de empresa pública, ainda que por meio de concurso público, uma vez que passa a se sujeitar ao poder diretivo do empregador privado, independentemente das normas internas praticadas em momento anterior à privatização. Assim, inviável o recurso de revista, pois a tese recursal está superada pelo entendimento consolidado no TST. Precedente envolvendo a reclamada . A discussão havida nestes autos não se assemelha à tratada no Tema 1.022 do STF, com Repercussão Geral, pois, no presente caso, o empregado foi dispensado após a privatização da empresa pública. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000181-15.2021.5.14.0401. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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