JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000663-44.2020.5.10.0001

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000663-44.2020.5.10.0001, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PRÓPRIO DO ESTADO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. OMISSÃO CONSTATADA. A reclamada interpõe embargos de declaração em face do acórdão que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante apontando omissão, na medida em que não houve pronunciamento acerca da dispensa do pagamento do preparo para interposição do recurso cabível, diante da existência de fato superveniente decorrente do julgado da ADPF nº 949, em que o Supremo Tribunal Federal determinou a submissão da NOVACAP (embargante) ao regime constitucional dos precatórios. Cabe pontuar que o Tribunal Pleno desta Corte Trabalhista, no julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002, Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, DEJT de 16/5/2023, firmou o entendimento de que empresa pública prestadora de serviços públicos, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, não se submete integralmente ao regime das empresas privadas, devendo ser observadas as prerrogativas da Fazenda Pública no tocante, por exemplo, ao regime de precatórios e, notadamente, à isenção de custas e recolhimento de depósitos recursais. Na hipótese, deve-se registrar, também, que o Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 949, determinou a submissão da embargante ao regime constitucional dos precatórios, por ser uma empresa pública que presta serviço próprio do Estado em regime não concorrencial. Com efeito, o acórdão turmário restou omisso ao não observar a natureza jurídica da empresa ora embargante, em que deveria ter sido consignada a dispensa do pagamento das custas processuais e de eventuais depósitos recursais. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000663-44.2020.5.10.0001. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001326-85.2023.5.10.0001

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NOVACAP. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. JULGAMENTO DA ADPF 949 PELO STF. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. I. Faz necessário sanar omissão e proceder a adequação do acórdão embargado ao entendimento vinculante do STF, proferido na decisão da ADPF 949, em que se reconheceu a submissão da r…

Embargos de Declaração 0000711-52.2020.5.10.0017

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 05/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS. NOVACAP. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, EM CARÁTER NÃO CONCORRENCIAL E SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. OMISSÃO CONFIGURADA. 1 - Nas razões dos embargos de declaração, a reclamada alega a existência de omissão e contradição no julgado embargado no que diz respeito à sua condenação em custas processuais, destacando ser isenta do pagamento dessa taxa. 2 - O T…

Embargos de Declaração 0001067-46.2017.5.10.0019

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVACAP. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS A CARGO DA RECLAMADA. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO. SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a contradição verificada, reconhecer a sujeição da reclamada ao regime de precatório para fazer jus aos benefícios processuais…

Embargos de Declaração 0000126-55.2021.5.05.0194

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMBASA. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Não se divisa de omissão no acórdão embargado, tendo sido expressamente consignado por esta Segunda Turma o entendimento de que a tese fixada no julgamento do Tema 253 pelo STF aponta para a aplicabilid…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000177-83.2016.5.10.0006

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. NOVACAP. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 599.628 . TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 599.628, com repercussão geral reconhecida,Tema 253 ("A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.