JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001067-46.2017.5.10.0019

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0001067-46.2017.5.10.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVACAP. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS A CARGO DA RECLAMADA. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO. SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a contradição verificada, reconhecer a sujeição da reclamada ao regime de precatório para fazer jus aos benefícios processuais reservados à Fazenda Pública, dentre eles a isenção do pagamento das custas processuais. Embargos de declaração a que se dá provimento, imprimindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001067-46.2017.5.10.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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