JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001207-17.2017.5.02.0074

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Recurso de Revista 1001207-17.2017.5.02.0074, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESSUPOSTO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DE PEÇA NO SISTEMA PJE. RESOLUÇÃO N.º 185/2017 DO CSJT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca do não conhecimento do recurso ordinário quando a parte recorrente registra petição no Sistema PJe de forma equivocada é circunstância apta a ensejar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESSUPOSTO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DE PEÇA NO SISTEMA PJE. RESOLUÇÃO N.º 185/2017 DO CSJT. O Tribunal Regional deixou de conhecer o recurso ordinário do reclamante sob o fundamento de que não foram preenchidos todos os pressupostos recursais. O recorrente “não atendeu à previsão contida nos art. 12, § 2º e art. 15, ambos da Resolução do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO nº 185, de 24 de março de 2017, que regulamenta e estabelece o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), instalado na Justiça do Trabalho, como sistema informatizado único para a tramitação de processos judiciais”, visto que “deixou de classificar adequadamente o "tipo de documento" protocolado, que não guarda correlação alguma com seu conteúdo, impossibilitando a verificação irrefutável da manifestação de vontade da parte que o protocolou”. No entanto, a Resolução 185/2017 do CSJT e a Lei 11.419/2006 não preveem como hipótese de não conhecimento de recurso ordinário o registro equivocado no sistema PJE, como ocorreu no presente caso. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001207-17.2017.5.02.0074. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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