JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011396-63.2019.5.15.0034

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011396-63.2019.5.15.0034, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. PERCENTUAL MÍNIMO DE CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS NÃO OBSERVADO. ARTIGO 93, § 1º, DA LEI Nº 8.213/91. SÚMULA Nº 126 DO TST Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Nos termos da Lei 8.213/1191, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas; por outro lado, a dispensa somente pode ocorrer após a contratação de outro trabalhador nas mesmas condições. No caso concreto o TRT registrou que “ a reclamada provou ter admitido outras PcDs, exibindo algumas fichas de registro da época, para diferentes estabelecimentos e localidades da empresa” , contudo, ressaltou que essas contratações não foram anteriores à dispensa da reclamante. Assentou ainda que não foi comprovado pela reclamada o cumprimento da cota exigida pelo § 1º do art. 93 da Lei nº 8.213/91 . Diante desse contexto, determinou a reintegração da reclamante no emprego. Pa ra que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011396-63.2019.5.15.0034. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000615-76.2022.5.12.0028

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/02/2025

EMENTA: I. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. ARTIGO 93, § 1º, DA LEI 8.213/91. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de agravo interposto pela Reclamada, em face da decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, com base nos óbices das Súmulas 126 e 333 deste TST. Conforme o artigo 93, § 1º, da Lei …

Agravo em Agravo de Instrumento 0001365-06.2022.5.17.0007

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. ART. 93 DA LEI 8.213/1991. COTA DE EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS SUPERIOR AO EXIGIDO POR LEI. CONTRATAÇÃO PRÉVIA DE SUBSTITUTO EM SITUAÇÃO ANÁLOGA. DESNECESSIDADE. Inicialmente, cumpre registrar que a agravante insurge-se tão somente quanto ao tema “reintegração – empregado portador de deficiência". Desse modo, em observância ao pri…

Recurso de Revista 0011435-60.2018.5.15.0013

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA. ARTIGO 93, §1º, DA LEI 8.213/91. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM CONDIÇÕES SEMELHANTES. REINTEGRAÇÃO. Consoante o disposto no art. 93, caput e § 1.º, da Lei 8.213/91, a validade da dispensa imotivada de empregado com deficiência ou reabilitado condiciona-se à prova de que a empresa preenche o percentual mínimo de vagas ocupadas por empregados com deficiência e que admitiu outro empregado na m…

Agravo 0000534-18.2023.5.06.0010

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. ARTIGO 93, § 1º, DA LEI 8.213/91. SÚMULAS 126 E 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Dispõe o artigo 93, § 1º, da Lei 8213/91 que " A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pesso…

Agravo 0001031-54.2017.5.17.0004

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. ARTIGO 93, § 1º, DA LEI 8.213/91. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, após exame do conjunto fático-probatório, registrou que restou comprovado que o Reclamante se enquadra no conceito de trabalhador com deficiência. Dispõe o artigo 93, § 1º, da Lei 8213/91 que " A empresa com 100 (cem) ou ma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.