- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011396-63.2019.5.15.0034, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. PERCENTUAL MÍNIMO DE CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS NÃO OBSERVADO. ARTIGO 93, § 1º, DA LEI Nº 8.213/91. SÚMULA Nº 126 DO TST Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Nos termos da Lei 8.213/1191, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas; por outro lado, a dispensa somente pode ocorrer após a contratação de outro trabalhador nas mesmas condições. No caso concreto o TRT registrou que “ a reclamada provou ter admitido outras PcDs, exibindo algumas fichas de registro da época, para diferentes estabelecimentos e localidades da empresa” , contudo, ressaltou que essas contratações não foram anteriores à dispensa da reclamante. Assentou ainda que não foi comprovado pela reclamada o cumprimento da cota exigida pelo § 1º do art. 93 da Lei nº 8.213/91 . Diante desse contexto, determinou a reintegração da reclamante no emprego. Pa ra que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011396-63.2019.5.15.0034. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.