JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000607-65.2019.5.05.0492

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
07/01/2025

TST – Embargos de Declaração 0000607-65.2019.5.05.0492, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 07/01/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL E OMISSÃO NA FIXAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Os embargos declaratórios merecem parcial provimento para corrigir erro material que não influenciou na compreensão e solução da controvérsia, bem como para arbitrar valor à condenação e fixar custas como resultado da inversão do ônus sucumbencial. 2. No mais, os declaratórios revelam apenas o inconformismo da sucumbente, não se reconhecendo na fixação de astreintes por infração, na medida em que a multa diária é incompatível com obrigação de não fazer. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000607-65.2019.5.05.0492. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 07/01/2025.)
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