JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000365-23.2014.5.09.0411

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
07/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000365-23.2014.5.09.0411, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 07/01/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT; 2 E 3) TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCENDENTES À 6ª DIÁRIA E À 36ª SEMANAL; INTERVALO INTERJORNADAS ( ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS ). DOBRA DE TURNOS PARA O MESMO OPERADOR. SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA NÃO RETRATADAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO INSTRUMENTO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA À TESE FIXADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; 4) INTERVALO INTRAJORNADAS. ALEGAÇÃO DE QUE A QUESTÃO FOI DELIBERADA POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do reclamado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. DOBRA DE JORNADAS PARA OPERADORES POSTUÁRIOS DIFERENTES ( ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS ). TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE VERSAM SOBRE AS MATÉRIAS IMPUGNADAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1°- A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. O recorrente não atendeu aos requisitos dos incisos I e III do § 1°- A do art. 896 da CLT, pois não foi indicada a parte específica da decisão que consubstancia o prequestionamento das matérias, comprometendo, por conseguinte, o necessário cotejo analítico. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000365-23.2014.5.09.0411. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 07/01/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. 12X36. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. MESMO EMPREGADOR. TRANCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DOS ARGUMENTOS PELA REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESATENIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA…

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EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A recorrente não demonstrou o prequestionamento da tese regional. A transcrição de excertos do acórdão regional no início do recurso de revista sem destaques, negrito e/ou sublinhado, em tópico diverso do qual o recorrente impugna a matéria controvertida, implica o distanciamento das insurgências da recorrente em relação as teses assenta…

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