JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100031-49.2020.5.01.0042

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
17/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100031-49.2020.5.01.0042, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 17/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. LAUDO PERICIAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou não haver nenhuma assimetria que pudesse levar à nulidade do laudo pericial, de maneira que os argumentos da reclamada veiculam tão-somente o inconformismo com as conclusões da perícia. Inviável, assim, cogitar-se de vedação do amplo acesso à justiça ou de cerceamento de defesa a ensejar o processamento do recurso de revista por violação do artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, especialmente a prova pericial, entendeu existente nexo de concausalidade entre a patologia desenvolvida pelo reclamante e a atividade laboral, ressaltando não haver comprovação de adoção de medidas efetivas para evitar a ocorrência de danos oriundos do trabalho ou a minimizar os efeitos nocivos inerentes à atividade exercida. Logo, a decisão concluiu pela existência de responsabilidade civil da reclamada pelo agravamento da condição do reclamante. Nesse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula n° 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100031-49.2020.5.01.0042. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 17/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011682-52.2017.5.15.0053

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao analisar o tema, o Tribunal Regional consignou que “ o laudo pericial médico foi claro e preciso já contendo todas as informações necessárias para o deslinde da controvérsia, havendo entrevista e exame clínico do autor, estudo da documentação encartada nos autos, avaliação dos exames complementares solicitados e/ou apresentados pelo autor e avaliação do posto…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010209-27.2017.5.15.0119

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu como “claras e satisfatórias” as explicações do perito, o qual levou em consideração “todos os exames juntados aos autos”, inclusive a prova emprestada, oitiva de testemunha e quesitos suplementares da reclamante, bem como realizada vistoria no local de trabalho, de modo que a prova técnica não deve ser refeita e não há nulidade na forma como co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000716-93.2022.5.19.0004

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na valoração de fatos e provas, reconheceu a existência de nexo de concausalidade entre a patologia apresentada pelo reclamante e suas condições de trabalho, conforme concluído no laudo pericial. Constatou, ainda, que…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001215-57.2023.5.12.0030

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o juízo de origem se ateve detidamente ao conjunto fático probatório que lastreia o feito para concluir não haver relação de concausa entre as doenças enfrentadas pela reclamante e as atividades laborais por ela desempenhadas, razão pela qual entendeu não serem devidas as indenizações a títulos de danos morais e materiais, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001430-54.2016.5.05.0133

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a prova pericial produzida, manteve a improcedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais, ante a ausência de prova da incapacidade laborativa, consignando que “É de se observar, ainda, da leitura do laudo pericial, apesar de terem sido constatadas alterações …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.