JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012160-98.2016.5.09.0041

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
21/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012160-98.2016.5.09.0041, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 21/01/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. PERÍODO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 12.619/2012. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INVIABILIDADE DE COTEJO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL EM RELAÇÃO AOS DOIS TEMAS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS DE CADA TEMA COM OS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS E SÚMULA APONTADA COMO CONTRARIADA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Nas hipóteses, a reclamada não observou os pressupostos intrínsecos dispostos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, em relação aos três temas recursais. A constatação dos referidos óbices resulta na ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PERÍODO ANTERIOR AO INICÍO DA VIGÊNCIA DA LEI 12.619/2012. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Estando o acórdão regional pautada na análise da prova, inviável o recurso de revista em que o reclamante pretende conferir nova valoração probatória, por óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. DANO MORAL. PERNOITE EM CAMINHÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE. ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 333 DO TST. Apesar de se reconhecer a transcendência da causa, diante da existência de entendimento diverso em outras Turmas, inviável o recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST, uma vez que o entendimento majoritário nesta c. Corte Superior é no sentido de que a mera pernoite do motorista no caminhão não caracteriza dano moral. Julgados de seis Turmas. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 3. HORAS DE SOBREAVISO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Inviável o recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST, uma vez que a jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que a pernoite do motorista no caminhão, para descanso, sem registro de que estivesse à disposição do empregador, não caracteriza horas de sobreaviso. Julgados de todas as Turmas e da SBDI-1-TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012160-98.2016.5.09.0041. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 21/01/2025.)
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