JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000454-26.2020.5.05.0030

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000454-26.2020.5.05.0030, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. No caso, verificado o decurso do prazo em 11/11/2020, a revelia foi regularmente aplicada, ante a apresentação da contestação de forma extemporânea, não havendo falar em cerceamento de defesa, no particular. Ilesos, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. 2. HORAS EXTRAS. Não se divisa, in casu , violação das regras de distribuição do ônus da prova, mormente porque a questão foi equacionada a partir da valoração dos elementos probatórios existentes nos autos, inclusive no que concerne à apuração das horas extras. Nesse contexto fático-probatório, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, não há falar em violação dos dispositivos invocados nem em contrariedade à Súmula nº 338 e à OJ nº 233 da SDI-1, ambas, do TST . Arestos inservíveis. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS. O Tribunal a quo não dirimiu a controvérsia acerca da configuração da responsabilidade subsidiária dos sócios, mas tão somente acerca da alegação da ilegitimidade passiva ad causam , tampouco foram opostos embargos de declaração, sendo flagrante a ausência do prequestionamento da matéria, na forma da Súmula nº 297 do TST. 4. JUSTIÇA GRATUITA. A decisão recorrida se harmoniza com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a comprovação a que alude o § 4° do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Incide, pois, o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000454-26.2020.5.05.0030. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001098-95.2023.5.07.0033

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, não há como se aferir a apregoada nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, pois o reclamado sequer opôs embargos de declaração para sanar eventual vício no acórdão recorrido, operando-se a preclusão da matéria, na forma das Súmulas nos 184 e 297, II, d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011504-44.2020.5.15.0071

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, a legitimidade para a causa é aferida conforme as afirmações feitas pelo autor na inicial. No caso, sendo os recorrentes indicados pela reclamante para figurar no polo passivo da ação, com pedido para serem considerados responsáveis solidários pelos créditos pleiteados…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011537-52.2019.5.18.0017

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4. RESCISÃO CONTRATUAL. DURAÇÃO DO TRABALHO. 5. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 7. CORREÇÃO MONETÁRIA. 8. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001193-51.2019.5.02.0013

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Regional deferiu ao reclamante o pagamento de horas extras pelo labor acima da 8ª diária e 44ª semanal e pela supressão do intervalo intrajornada, ao fundamento de que a primeira reclamada foi revel e confessa quanto à matéria de fato, o que atraiu a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, com a consequente inversão do ônus probatório em desfavor das rés, do qual não se desincumbiram. Des…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010785-94.2020.5.03.0136

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem rechaçou o apregoado cerceamento de defesa porque as questões já se encontravam dirimidas pela prova documental. Com efeito, o indeferimento de provas inúteis ou desnecessárias denota mera prerrogativa do magistrado no exercício do seu mister, segundo a disciplina contida no art. 765 da CLT. Em tal contexto, em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.