- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 24/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001241-44.2014.5.02.0064, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. CPTM. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CAPACITAÇÃO GRADUADA E POLICOMPETÊNCIA. AVALIAÇÃO DE MÉRITO. REQUISITOS. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. O Tribunal Regional ressaltou que o PCS instituído na reclamada previa que a movimentação por promoção ocorreria por capacitação graduada ou por policompetência, observando critérios subjetivos. Desse modo, entendeu que a ausência de provas quanto ao desempenho satisfatório do reclamante em relação aos critérios acima indicados constitui óbice intransponível para a sua movimentação horizontal. Referido entendimento se alinha ao posicionamento perfilhado pela SDI-1 do TST segundo o qual as promoções horizontais por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, o que torna a avaliação de desempenho requisito indispensável à sua concessão. Precedentes. 2. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ANUAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que se deve valorizar a negociação coletiva que limita a base de cálculo das horas extraordinárias ao salário nominal pago aos empregados da CPTM, excluindo a integração da gratificação anual por tempo de serviço – anuênio – do referido cálculo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001241-44.2014.5.02.0064. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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