- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 24/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000884-65.2018.5.21.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, com espeque no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e na Súmula nº 294 do TST, aplicou a prescrição total em relação ao direito vindicado, asseverando que “Em que pese as alegações da autora de que deixou de receber o benefício do auxílio alimentação somente após o falecimento de seu esposo, em 14/09/2018, não é possível extrair dos autos qualquer demonstração de que o ex empregado vinha recebendo o citado benefício após sua aposentadoria, em 20/11/2001” . Dentro desse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula n° 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000884-65.2018.5.21.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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