- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Recurso de Revista 0102246-56.2017.5.01.0283, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. FALTA DE DIALETICIDADE. Consoante a diretriz perfilhada pelo item III da Súmula nº 422 desta Corte, é " Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença ". In casu , verifica-se que a reclamada impugnou os fundamentos da sentença, infirmando as razões constantes do decisum, no tocante ao pagamento do adicional noturno, não estando configurada a ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, na medida em que os fundamentos apresentados se mostram suficientes para combater a decisão recorrida. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0102246-56.2017.5.01.0283. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.