JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021105-85.2014.5.04.0202

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Embargos de Declaração 0021105-85.2014.5.04.0202, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE DIFERENÇAS DE COMISSÕES E PRÊMIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 400, I, DO CPC. OMISSÃO. PROVIDO PARA SUPRIR OMISSÃO SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1. Configurada a omissão, merecem provimento os embargos declaração a fim de se analisar a alegada afronta ao artigo 400, I, do CPC . 2. A presunção a que alude o artigo 400, I, do CPC é relativa, podendo ser elidida pelas circunstâncias e demais elementos probatórios constantes nos autos. 3. Na hipótese , não se verifica a alegada violação do artigo 400, I, do CPC, porquanto reconhecidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. O reconhecimento da veracidade dos fatos, contudo, não impõe o deferimento do valor pleiteado pela parte, quando o juízo, amparado no seu livre convencimento motivado, constatar ausência de razoabilidade no montante pretendido, como ocorreu no caso concreto. 4. Com efeito, o Tribunal Regional presumiu a existência de diferenças de parcelas variáveis em favor da autora, em razão de não ter o reclamado juntado a documentação necessária à aferição do correto pagamento das verbas e, não obstante, arbitrou valor consonante com o princípio da razoabilidade, com base no contexto probatório e nas circunstâncias constantes nos autos. Embargos de declaração providos para supriromissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021105-85.2014.5.04.0202. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0021663-16.2017.5.04.0020

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA DE PRÊMIOS. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BÁSICO. ART. 400 DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA. PRINCÍPIO DA RAZOABILDIADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte Regional confirmou a sentença de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento das diferenças de prêmios correspondentes a 40% do salário, em razão da ausência de comprovação, por parte da reclamada, do pagamento correto da parc…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020191-56.2016.5.04.0006

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. DIFERENÇAS. OMISSÃO DA RECLAMADA EM JUNTAR AOS AUTOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO OS VALORES DEVIDOS A TAL TÍTULO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES CONSTANTES DA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, e 400, I, do CPC, é de se prover o agravo para adentrar no e…

Agravo de Instrumento 0011583-46.2015.5.15.0023

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SUFICIENTES PELA RÉ. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE ELIDIDA POR FALTA DE RAZOABILIDADE DO VALOR APONTADO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 400 DO CPC. VALOR DAS DIFERENÇAS FIXADO COM BASE NOS ELEMENTOS DOS AUTOS. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se às diferenças de comissões devidas ao autor, nos…

Recurso de Revista 0101320-02.2018.5.01.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/02/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIOS. DIFERENÇAS. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À VERIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO. NÃO JUNTADA PELA PARTE RÉ. DIFERENÇAS DEVIDAS. BASE DE CÁLCULO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA PETIÇÃO INICIAL. PERCENTUAL APLICADO COM BASE NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N.º 126 DO TST. 1. A presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial quando da não exibição de…

Agravo 0021105-85.2014.5.04.0202

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE DIFERENÇAS DE COMISSÕES E PRÊMIOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. No caso , o Tribunal Regional, registrou que a perita contábil asseverou que não foi juntada aos autos toda a documentação necessária para a apuração da correção dos valores pagos a título de parcelas variáveis e referiu que o reclamado não integrava todos os valores. Entendeu que as circunstâncias fizeram presumir a existência de diferenças em favor …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.