JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020490-16.2015.5.04.0023

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
31/01/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020490-16.2015.5.04.0023, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/12/2024, p. 31/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DAS GUIAS GRU JUDICIAL E GFIP. COMPROVANTE BANCÁRIO QUE NÃO IDENTIFICA O PROCESSO E A PARTE AUTORA. Esta Corte Superior tem admitido a juntada da comprovação do valor integral do depósito, desacompanhada das guias SEFIP (GFIP emitida eletronicamente) e GRU, apenas quando presentes outros elementos capazes de identificar o seu correto recolhimento e associá-la ao processo em questão, em face do princípio da instrumentalidade das formas, o que não se verificou na hipótese. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020490-16.2015.5.04.0023. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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