- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000927-81.2015.5.02.0473, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. O TRT não se manifestou acerca da data em que o reclamante teve ciência inequívoca de sua lesão, tampouco foi provocado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, razão pela qual incide a Súmula nº 297/TST como obstáculo ao prosseguimento do recurso, ante a falta de prequestionamento da matéria tal como proposta pela agravante. Agravo não provido. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A revisão do valor da indenização por danos morais somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Na hipótese dos autos, o valor fixado à indenização por dano moral (R$ 50.000,00) revela harmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com a gravidade da lesão (consubstanciada na redução permanente da capacidade laborativa em 25%) e o caráter pedagógico da condenação. Acresça-se que a SBDI-1 do TST tem firme jurisprudência no sentido de ser inviável concluir pela especificidade de aresto quando se busca demonstrar o dissenso pretoriano quanto ao valor arbitrado a título de danos morais e sua revisão, dadas as peculiaridades de cada caso, as circunstâncias e fatos de cada evento danoso, com seus reflexos singulares na ordem do bem atingido e do ofensor, o que impossibilita o processamento da revista, a pretexto da divergência jurisprudencial indicada (Súmula nº 296, I, do TST). Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL . PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM OS SALÁRIOS DA REINTEGRAÇÃO. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL . PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM OS SALÁRIOS DA REINTEGRAÇÃO. Diante da potencial ofensa ao artigo 950, caput , do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM OS SALÁRIOS DA REINTEGRAÇÃO. Os salários pagos ao trabalhador, ainda que em decorrência da reintegração, e a pensão mensal de que trata o art. 950 do Código Civil não se confundem e são perfeitamente cumuláveis. Isso porque aqueles têm o caráter de contraprestação aos serviços prestados, ao passo que esta é uma indenização pela ofensa que diminui a capacidade de trabalho, correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que sofreu. Precedentes. Com efeito, patenteado no acórdão regional que o reclamante teve 25% da sua capacidade laboral reduzida em decorrência de doença ocupacional, lhe é devida a indenização pelo dano material correspondente, mesmo que tenha sido reintegrado por deter estabilidade normativa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000927-81.2015.5.02.0473. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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