- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo 0000877-72.2018.5.05.0121, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: A C Ó R D Ã O(3ª Turma)GMJRP/abcAGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR CAUSAS RELATIVAS À CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PELO REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO NA FORMA DO ARTIGO 19 DA ADCT NÃO CONFIGURADA. EMPREGADO QUE CONTAVA COM MENOS DE 5 ANOS QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME INVÁLIDA. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO ARE-906.491 - TEMA Nº 853 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.Ante o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Processo ARE-906.491, Tema 853, dá-se provimento ao agravo da reclamante para reapreciar o recurso de revista do reclamado no particular.RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR CAUSAS RELATIVAS À CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PELO REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO NA FORMA DO ARTIGO 19 DA ADCT. NÃO CONFIGURADA. EMPREGADO QUE CONTAVA COM MENOS DE 5 ANOS QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME INVÁLIDA. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO ARE-906.491 - TEMA Nº 853 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.A controvérsia refere-se à competência material da Justiça do Trabalho, na hipótese em que o servidor público contratado, sem concurso público, antes da Constituição Federal de 1988, em tempo inferior aos cinco anos previstos no artigo 19 do ADCT. No caso, o contrato de trabalho da parte autora foi firmado antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. A decisão do Tribunal Regional em que se manteve o reconhecimento da competência desta Justiça especializada na hipótese de servidores públicos admitidos sem concurso antes da promulgação da Constituição de 1988 quando esses servidores não adquiriram a estabilidade do artigo 19 do ADCT está em conformidade com a jurisprudência iterativa do TST.Recurso de revista não conhecido, uma vez não reconhecida a transcendência da causa no tema em exame, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000877-72.2018.5.05.0121. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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