- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011301-32.2015.5.01.0044, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO BANCO FIBRA S.A. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento no não cumprimento do pressuposto do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência, em face do óbice processual ao seguimento do recurso de revista. Agravo desprovido . ILEGITIMIDADE PASSIVA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL À EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONGRUÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA ENTRE CAUSA DE PEDIR. Trata-se de demanda baseada em responsabilidade subsidiária da segunda reclamada em razão de sua condição de tomadora na terceirização de serviços. Com base na teoria da asserção, havendo congruência entre a causa de pedir e pedido, como de fato há no presente caso, tem-se por cumpridas as condições da ação, notadamente a legitimidade de figurar como parte na demanda. Agravo desprovido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. FATO CONSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE LUCRO A SER DISTRIBUÍDO. FATO IMPEDITIVO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMADO. PAGAMENTO PROPORCIONAL NA FORMA DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA Nº 297, I, DO TST). Examinado o conjunto fático-probatório, o TRT consignou a existência em norma coletiva dos financiários para o pagamento de PLR. Trata-se do fato constitutivo do direito postulado (art. 818, I, da CLT). Por outro lado, a alegada ausência de lucro a ser distribuído consiste em fato impeditivo – fato não demonstrado, cujo ônus recai sobre a reclamada (art. 818, II, da CLT). Ademais, não se depreende do acórdão do Regional tese acerca da alegada existência de disposição para pagamento proporcional na norma coletiva, o que evidencia a falta de prequestionamento (Súmula nº 297, I, do TST), sob esse aspecto. Prejudicada a análise da transcendência, em face do óbice processual ao seguimento do recurso de revista. Agravo desprovido . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. EMPRESA PRIVADA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA Nº 331, IV E VI, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Exsurge a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, por todas as parcelas que compõem a condenação, quando reconhecidos em favor do reclamante direitos trabalhistas não satisfeitos pela empresa prestadora. Súmula nº 331, IV e VI, da CLT. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. FATOS OCORRIDOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 384 DA CLT. TESE DE EFEITO VINCULANTE RESULTANTE DO JULGAMENTO DO TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5 PELO PLENO DO TST. O TST consolidou o entendimento de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, conforme tese firmada no julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5 pelo PLENO. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE REVELA O TRABALHO EM ATIVIDADE DE CAPTAÇÃO E ASSESSORIA DE CLIENTES, APROVAÇÃO PRÉVIA DE CARTÃO DE CRÉDITO MEDIANTE ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE RECURSOS DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ADEQUAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 17 DA LEI Nº 4.595/64. Discute-se a natureza jurídica do trabalho prestado pela reclamante. Examinado o conjunto fático-probatório, o TRT registrou que a primeira reclamada tem como atividade “a concessão de crédito, atuando como intermediária do terceiro réu, enquadrando-se, ainda, como sociedade de crédito, financiamento ou investimento, nos termos da Súmula nº 55, do TST” . Anotou, ainda, que a reclamante exercia trabalho em atividade de captação e assessoria de clientes, aprovação prévia de cartão de crédito mediante análise de documentação e inserção em sistema, além de intermediação de recursos de instituição bancária. Nos termos do art. 17 da Lei nº 4.595/1964, são consideradas “instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros”. Em circunstâncias como tais, percebe-se que o empregador – administradora de cartões de crédito – atua como empresa financeira, bem como o trabalho da reclamante a qualifica como financiária. Assim, correto o reenquadramento determinado pelo TRT, seja com respaldo no art. 570 da CLT, seja pelas funções executadas pela reclamante. Julgados. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. FINANCIÁRIA. RECONHECIMENTO DE DIREITO À JORNADA DE 6 HORAS PELA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. LIQUIDAÇÃO COM BASE NA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL, EM FACE DA AUSÊNCIA DE REGISTROS DE PONTO. Discutem-se a existência de prova e a forma de liquidação da condenação ao pagamento de horas extras com base na jornada de 6 horas diárias reconhecidas em favor da reclamante. Nesse tocante, o Regional determinou a apuração conforme os horários declinados na petição inicial, tendo em vista que a reclamada deixou de trazer aos autos os registros de ponto (Súmula nº 338, II, do TST) ou sequer apresentou defesa específica, indicando os horários de trabalho que seriam comumente praticados pela reclamante. Decisão que guarda harmonia com os dispositivos de distribuição do ônus da prova, na forma do entendimento sumulado referido. Agravo desprovido . II – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO LTDA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES DO AGRAVO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Revela-se desfundamentado o agravo, pois a reclamada aduz razões direcionadas à decisão monocrática, como se estivesse fundamentada na ausência de transcendência da matéria. Sucede que tal alegação não corresponde à realidade dos autos, na medida em que a decisão monocrática manteve o despacho denegatório por seus próprios fundamentos – ausência de violação dos dispositivos indicados –, sem qualquer registro acerca de ausência de transcendência. Trata-se, portanto, de razões de reforma dissociadas dos fundamentos adotados na decisão monocrática. Incidência da diretriz da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011301-32.2015.5.01.0044. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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