JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000799-56.2013.5.02.0465

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
07/07/2025

TST – Embargos de Declaração 1000799-56.2013.5.02.0465, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 25/06/2025, p. 07/07/2025

Ementa

EMENTA: I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PARCELA DENOMINADA “DIFERENÇA REMUNERAÇÃO JORNADA NOTURNA DELTA”. REFLEXOS. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA NORMA COLETIVA. SÚMULA 277/TST. ADPF 323/DF DO STF. OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada omissão quanto à análise do pleito alusivo ao tema “Parcela denominada diferença remuneração jornada noturna delta – reflexos” impõe-se o pronunciamento deste Colegiado para, sanando o vício apontado e conferindo efeito modificativo ao julgado, aperfeiçoar a prestação jurisdicional (Constituição Federal, art. 93, IX). Embargos de declaração providos. II. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PARCELA DENOMINADA “DIFERENÇA REMUNERAÇÃO JORNADA NOTURNA DELTA”. REFLEXOS. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA NORMA COLETIVA. SÚMULA 277/TST. ADPF 323/DF DO STF. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PARCELA DENOMINADA “DIFERENÇA REMUNERAÇÃO JORNADA NOTURNA DELTA”. REFLEXOS. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA NORMA COLETIVA. SÚMULA 277/TST. ADPF 323/DF DO STF. Demonstrada possível violação do artigo 614, § 3º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. IV. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PARCELA DENOMINADA “DIFERENÇA REMUNERAÇÃO JORNADA NOTURNA DELTA”. REFLEXOS. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA NORMA COLETIVA. SÚMULA 277/TST. ADPF 323/DF DO STF. 1. A controvérsia está centrada em se definir a natureza jurídica da parcela denominada “diferença remuneração jornada noturna delta”, paga habitualmente ao Reclamante desde a sua instituição por meio de norma coletiva, a qual também conferiu caráter indenizatório à verba, bem como o direito obreiro aos reflexos respectivos. 2. O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação os reflexos da parcela, fundamentando que a norma coletiva que estabeleceu o seu pagamento também previu o caráter indenizatório da verba. Consignou que “ ... a verba em questão ("diferença remuneração jornada noturna delta") foi criada por meio de acordo coletivo de trabalho firmado no ano de 1991. Portanto, os efeitos da cláusula normativa se estenderam para além do período de vigência da norma ”. 3. A discussão sobre o limite temporal da eficácia das cláusulas inscritas em acordos e convenções coletivas de trabalho deve ser analisada à luz da tese jurídica definida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323/DF (acórdão publicado no DJE de 15/09/2022), que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST (na redação dada pela Resolução 185/2012), bem como a inconstitucionalidade das interpretações e decisões judiciais em que aplicado o princípio da ultratividade das normas coletivas, sob o fundamento de que o art. 114, § 2º, da Constituição Federal (na redação dada pela EC 45/2004) autoriza essa aplicação. A consequência lógica da decisão do STF é a impossibilidade de se considerarem integradas aos contratos individuais dos trabalhadores as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que deixarem de figurar nas respectivas avenças. 4. Nesse contexto, o TRT, ao excluir da condenação os reflexos da parcela denominada “diferença remuneração jornada noturna delta”, paga habitualmente ao obreiro, por incidência da norma coletiva após o período de sua vigência (princípio da ultratividade), proferiu decisão dissonante da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 323/DF. Julgados. Violação do artigo 614, § 3º, da CLT configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000799-56.2013.5.02.0465. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011654-41.2017.5.15.0132

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SALÁRIO COMPLESSIVO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E REFLEXOS. INTEGRAÇÃO DO RSR AO SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 277/TST. ADPF 323/DF DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que o Tribunal Regional, após exame do conjunto fático-probatório dos autos - inviável de reanálise nesta instância extr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000742-71.2015.5.09.0665

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA N° 277 DO TST. ADPF Nº 323. A Súmula n° 277 desta Corte Superior Trabalhista dispunha que “as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho ”. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010701-51.2014.5.15.0013

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. ALEGAÇÕES SOBRE NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE TESE NO ACÓRDÃO RECORRIDO, TRECHO TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTA, SOB O ENFOQUE DE AJUSTE COLETIVO. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento da re…

Recurso de Embargos 0103400-25.2009.5.03.0028

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Oreste Dalazen · j. 05/12/2024

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. VIGÊNCIA. PERÍODO ANTERIOR À NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 277 DO TST. A reclamada alega ter sido registrado no acórdão recorrido que há instrumentos coletivos sucessivos disciplinando os turnos ininterruptos de revezamento em conformidade com a Súmula 423 do TST. Com isso, indica contrariedade à OJ 322 da SBDI-1 do TST porque mal aplicada, e contrariedade à Súmula 277 do TST, que orienta pela prev…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010540-20.2017.5.15.0083

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 28/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DESPENDIDO EM TRAJETO INTERNO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. O agravo de instrumento está desfundamentado à luz da Súmula nº 422 desta Corte, p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.