JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010118-37.2024.5.15.0071

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
09/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010118-37.2024.5.15.0071, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO MUNICÍPIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO BASE INFERIOR AO MÍNIMO. ABONO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. 1 - O Tribunal Regional registrou a premissa fática de que o abono salarial não é integrado ao salário base para fins de se atingir o salário mínimo, pois a lei que instituiu o referido abono dispõe que se trata de benefício provisório, de natureza indenizatória. 2 – Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a condenação do reclamado ao pagamento de diferenças salariais. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010118-37.2024.5.15.0071. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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