- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 11/07/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000009-57.2020.5.09.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/06/2025, p. 11/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA Nº 128, III, DO TST. O acórdão regional considerou deserto o recurso ordinário de empresa solidariamente condenada por não ter efetuado o depósito recursal, apesar de outra empresa, também condenada, estar em recuperação judicial e isenta do depósito. A isenção não se estende à empresa que não está em recuperação judicial, mesmo que tomadora de serviços. A interpretação do TRT está em conformidade com a jurisprudência do TST e a Súmula nº 128, III, conforme precedentes desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000009-57.2020.5.09.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
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