JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001216-74.2017.5.17.0010

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
11/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001216-74.2017.5.17.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/06/2025, p. 11/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. Quanto à PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL , aí consideradas as omissões apontadas de que a Corte Regional, mesmo instada por meio de embargos de declaração “negou prestação jurisdicional a este agravante quando deixou de enfrentar a aplicabilidade do artigo 43 da Lei 12.815/2013 e quando foi contraditório na sua análise quanto ao disposto no artigo 620 da CLT” (pág. 2371), ressalta-se que o despacho agravado se mostra irreparável ao aduzir que não se verifica afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Com efeito, em sede de embargos de declaração, a Corte Regional foi explícita ao ressaltar a inexistência de omissão, aduzindo que “não se negou a vigência ou aplicabilidade do art. 43 da Lei 12.815/13 as reclamadas, pois não há vedação expressa no artigo de formalização de acordo coletivo para negociar remuneração. Ademais, a Constituição, em seu inciso XXVI, do art. 7º, reconhece a validade tanto de acordo quanto de convenções coletivas. No mais, a fundamentação do v. acórdão foi no sentido de se respeitar a negociação coletiva que previu a aplicação dos acordos coletivos específicos firmados em detrimento da convenção coletiva. Destaca-se, também, que o art. 620 da CLT consta expressamente do v. acórdão, tendo sido enfrentada a matéria” (pág. 1899). Ademais, no tocante ao artigo 620 da CLT, frise-se que a Corte Regional expressamente fundamenta a não aplicação desse dispositivo, asseverando que, “Na hipótese, entretanto, há uma especificidade a ser considerada, no parágrafo 3º da Cláusula 20º da Convenção Coletiva” (pág. 1754), não se vislumbrando a contradição a que alude o artigo 1022 do NCPC, que diz respeito à ausência de lógica ou coerência entre as proposições contidas na decisão, não permitindo ao intérprete deduzir, com exatidão, qual dos dois ou mais sentidos que se extraem do texto deve prevalecer e, in casu , restou cristalina a tese regional. Efetivamente, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Por sua vez, no tocante ao mérito, em torno do tema “ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – PREVALÊNCIA” , destaca-se não se vislumbrar violação dos artigos 43 da Lei 12.815/13 e 614, §1º e 620 da CLT. Com efeito, a tese recursal, no sentido da prevalência da convenção coletiva sobre o acordo coletivo não apresenta transcendência, conforme precedente desta Turma e outros abaixo transcritos, restando superada pela jurisprudência reiterada desta Corte. Precedentes. In casu, considerando que a Corte Regional, com base no §3º da Cláusula 20ª, notadamente ressalta que “a própria Convenção Coletiva da categoria prevê que, na existência de acordos coletivos específicos, estes devem prevalecer” (pág. 1754), decerto que tal previsão resulta a impossibilidade de prevalência da primeira sobre esses últimos, por força do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Incólumes, portanto, os artigos 43 da Lei 12.815/13 e 614, §1º, e 620 da CLT. Assim, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o art. 896-A da CLT, não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo e nem o respectivo recurso de agravo. Recurso de agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001216-74.2017.5.17.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001090-18.2017.5.17.0012

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESCUMPRIMENTO DO INCISO IV DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PORTUÁRIO. DECISÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO EM DETRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE O AUTOR NÃO DEMONSTROU QUE A CONVENÇÃO …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001218-35.2017.5.17.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA USIMINAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. OPERADOR PORTUÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PREVALÊNCIA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PREVALÊNCIA. NÃO SE APLICA, NO PRESENTE CASO, A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 620 DA CLT, EIS QUE O CONTRATO DE TRABALHO DO AUTOR E AS NORMAS COLETIVAS OBJETO DE APRECIAÇÃO SÃO ANTERIORES À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal deu provimento ao…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000089-33.2019.5.17.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento dos autores. 2. A discussão cinge-se à verificação da negativa de prestação jurisdicional. 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará cara…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001193-34.2017.5.17.0009

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O autor não buscou impugnar objetivamente os fundamentos adotados na decisão denegatória agravada, mas se limitou a apresentar argumentos desconexos, sem considerar o quanto decidido na decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista. Assim, a teor da Súmula nº 422, I, do TST, o agravo de instrumento não merece ser…

Agravo de Instrumento 0101639-69.2016.5.01.0027

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientaçõ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.