JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012096-71.2022.5.15.0151

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

TST – Recurso de Revista 0012096-71.2022.5.15.0151, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. AUTORIZAÇÃO POR LEI MUNICIPAL. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a implementação da escala de trabalho 12x36, instituída por lei municipal para o seu cumprimento em período determinado (19/4/2022 a 18/9/2022), constituir alteração contratual lesiva ao contrato de trabalho. No presente caso, o Tribunal Regional consignou a existência de lei municipal prevendo a adoção da jornada 12x36, nos seguintes termos: “O artigo 6º, § 2º da Lei 9.800/2019 autoriza o Município a adotar escala de trabalho 12 por 36 para os agentes de enfermagem - caso da autora -, dada a especificidade do trabalho e o interesse público”. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão regional está conforme o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 444, no sentido de que é válida a adoção da jornada 12x36 horas, em caráter excepcional, se houver previsão em lei ou norma coletiva. Por fim, quanto à alegação acerca da incompatibilidade do regime 12x36 com a carga horária contratual semanal de 30 horas, constata-se que o Tribunal Regional não analisou o tema sob essa ótica, o que impede o exame da tese recursal, ante o óbice da Súmula 297 do TST. Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012096-71.2022.5.15.0151. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
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