JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010472-14.2020.5.03.0014

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

TST – Agravo Interno 0010472-14.2020.5.03.0014, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. APOSENTADO. LEI Nº 9.656/98. N o julgamento da IAC nº 5, o Superior Tribunal de Justiça definiu que, em regra, cabe à Justiça Comum a apreciação de demandas relacionadas aos planos de saúde. Restringiu a competência da Justiça do Trabalho às hipóteses em que o plano de saúde é de autogestão empresarial e instituído por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Na conclusão do voto prevalecente, explicitou-se que, após o surgimento das Leis nºs 9.656/1998, 9.961/2000 e 10.243/2001, a Saúde Suplementar adquiriu autonomia em relação ao Direito do Trabalho, visto possuir campo temático, teorias e princípios e metodologias específicos. Assim, a relação estabelecida entre o trabalhador aposentado e o plano de saúde, ainda que a manutenção do referido plano com a mesma cobertura assistencial possa se efetivar em decorrência do contrato de trabalho, não tem viés trabalhista, mas sim contornos consumeristas. Considerando estes aspectos, e que a pretensão da reclamante baseia-se na aplicação da Lei nº 9.656/98, é imperioso manter a decisão monocrática em que se reconheceu a incompetência desta Justiça Especializada para o exame da controvérsia. Julgados envolvendo o mesmo reclamado. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010472-14.2020.5.03.0014. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012604-07.2016.5.15.0093

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. APOSENTADO. LEI Nº 9.656/98. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 114, I, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊN…

Agravo 0010922-37.2020.5.03.0149

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. BENEFÍCIO NÃO INSTITUÍDO EM CONTRATO DE TRABALHO, CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC) Nº 5 DO STJ TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para examinar e julga…

Recurso de Revista 0010253-21.2022.5.15.0006

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO. LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. O Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial nº 1.799.343/SP, a que se vincula o Incidente de Assunção de Competência nº 5, e fixou tese segundo a qual: "compete à justiça comum julgar a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010240-04.2018.5.03.0036

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/10/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA, MRS LOGÍSTICA S.A. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante de possível violação do art. 114 da Constituição Federal e de divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhec…

Agravo 0010628-69.2019.5.03.0100

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que versem sobre plano de saúde instituído em decorrência do contrato de trabalho, nos termos do art. 114, IX, da Constituição Federal. 2. Ade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.