JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002044-17.2017.5.02.0060

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002044-17.2017.5.02.0060, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULA 126 DO TST. 1.1 – É certo que para a caracterização do exercício do cargo de confiança e o enquadramento do empregado na exceção do art. 62, II, da CLT, deve ele exercer poderes de mando e de ampla gestão, como manter subordinados, traçar diretrizes para os subordinados, advertir verbalmente e possuir poderes de representação do empregador. 1.2 – No caso, o Tribunal Regional registrou que o banco reclamado não comprovou o exercício de função de confiança especial por parte do reclamante, de forma que a mera existência de subordinados, a simples atribuição de responsabilidades e a gratificação superior a um terço do salário não seriam suficientes a configurar a função de confiança prevista no art. 62, II, da CLT. 1.3 – A decisão se encontra respaldada nas regras de distribuição do ônus probatório e na prova oral produzida nos autos, razão pela qual, não há como entender de forma distinta sem o reexame do conjunto fático probatório dos autos (Súmula 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. 2 – PLR 2017. PROPORCIONAL. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA. SÚMULA 451 DO TST. 2.1 – O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, fixou tese jurídica no Tema 1.046 de que “ são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis .”. 1.2 – O direito à participação nos lucros e resultados é direito constitucional, previsto no art. 7.º, XI, da Constituição Federal, infenso à negociação coletiva, tendo em vista a ausência de possibilidade de restrição por norma coletiva nele prevista. 1.3 – Nesse sentido, a Súmula 451 do TST prevê violação ao princípio da isonomia o condicionamento do recebimento da PLR à vigência do contrato de trabalho na data de sua distribuição, na medida em que o ex-empregado concorreu de forma proporcional para os resultados positivos da empresa. 1.4 – A decisão agravada decidiu em consonância com o entendimento da Súmula 451 desta Corte, aduzindo não ser possível excluir o direito ao próprio pagamento da parcela por simples tratamento não isonômico entre os trabalhadores, embora a negociação coletiva tenha estabelecido, para recebimento da PLR referente ao ano de 2017, que o seu pagamento proporcional estivesse restrito aos empregados dispensados entre 2/8/2017 e 31/12/2017. 1.5 – Inaplicável o Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF por ausência de aderência. 1.6 – Julgados da 2ª Turma do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002044-17.2017.5.02.0060. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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