- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Agravo Interno 0000972-51.2011.5.01.0512, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNCEF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SOLIDARIEDADE. No presente caso, a FUNCEF alega que foi condenada de forma solidária ao pagamento de verbas tipicamente trabalhistas (horas extras e reflexos), que não dizem respeito à complementação de aposentadoria. Nesse passo, entende que a decisão monocrática proferida nestes autos merece ser reformada. Todavia, a decisão monocrática proferida merece ser mantida por fundamento diverso, uma vez que no recurso de revista e no agravo de instrumento não constam tais argumentos. Nesses recursos a FUNCEF trouxe apenas teses genéricas e clássicas sobre pretensão que envolve complementação de aposentadoria, o que atrai a incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000972-51.2011.5.01.0512. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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