JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000585-53.2011.5.05.0341

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo 0000585-53.2011.5.05.0341, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CODEVASF. DONA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. OJ 191/SDI-I/TST. A reclamada CODEVASF logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando contrariedade à OJ 191/SDI-I/TST, de maneira que merece trânsito seu recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CODEVASF. DONA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. OJ 191/SDI-I/TST. 1. A teor do acórdão embargado, a CODEVASF contratou a EGC Construtora e Obras Ltda., empregadora do reclamante, para a realização de obra de construção civil, relativa à "implantação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Pilão Arcado" . 2 . Trata-se, pois, de contrato de empreitada para a execução deobrade construção civil, de modo que a hipótese dos autos não se confunde com a de terceirização de serviços, prelecionada na Súmula 331, IV e V, do TST. 3 . Verifica-se, assim, a condição de dona da obra da CODEVASF, de modo que é aplicável à hipótese o entendimento cristalizado na OJ 191/SDI-I, que assim dispõe: "Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000585-53.2011.5.05.0341. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0001098-93.2011.5.05.0511

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/02/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. EMBASA. DONA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. OJ 191/SDI-I/TST. A EMBASA logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando contrariedade à OJ 191 da SDI-I do TST, de maneira que merece trânsito o recurso de embargos. Agravo regimental conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007 . EMBA…

Agravo em Recurso de Revista 0000606-94.2016.5.05.0004

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EMBASA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OJ-191 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBASA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. APLICAÇ…

Agravo 0010708-53.2015.5.03.0171

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/03/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. Caso em que a Turma manteve a responsabilidade subsidiária da Agravante, dona da obra, por entender evidenciada a culpa in elegendo e a inidoneidade econômico-financeira da empresa contratada. Diante de possível contrariedade à OJ 191 da SbDI-1 do TST, deve ser provido…

Embargos em Recurso de Revista 0000417-90.2011.5.05.0134

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/05/2020

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. A SBDI-1, em sua composição Plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema Repetitivo nº 0006 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA - APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-I LIMITADA A PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS), consagrou entendimento no sentido de não atribuir responsabilida…

Embargos em Recurso de Revista 0204000-11.2008.5.21.0021

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 21/10/2021

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. DONA DA OBRA. OJ 191/SDI-I/TST. 1. A teor do acórdão embargado, a Petrobras contratou a Engenharia, Indústria e Construções Ltda., empregadora do reclamante, para a fabricação de tanques de combustível. 2 . Verifica-se, assim, a condição de dona da obra da Petrobras, de modo que é aplicável à hipótese o entendimento cristalizado na OJ 191…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.