JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000537-72.2021.5.02.0321

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000537-72.2021.5.02.0321, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Alegada violação de dispositivo constitucional e legal e divergência jurisprudencial quanto à incidência do adicional em caso de acesso à pista de aeronaves durante o abastecimento. Não comprovada a existência de erro na decisão agravada que entendeu pela inaplicabilidade da jurisprudência apresentada. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL NOTURNO, PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA E INTERVALO INTRAJORNADA. Alegada divergência jurisprudencial e violação de súmulas e orientações jurisprudenciais do TST, sem demonstração suficiente de erro na decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, ante a necessidade de reexame de provas. Súmula 126 do TST. Reexame de provas. Ausência de demonstração de equívoco na decisão monocrática. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000537-72.2021.5.02.0321. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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