JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002071-43.2017.5.02.0078

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo 1002071-43.2017.5.02.0078, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. GERENTE DE NEGÓCIOS. EFETIVO CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE AMPLOS PODERES DE GESTÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS NºS 102, I, E 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Trata-se de pedido de horas extras a partir da sexta diária, formulado por empregada bancária que atuava como Gerente de Negócios. De acordo com o acórdão regional, não ficou demonstrado que a autora detinha amplos poderes de mando e gestão, próprios para configurar o desempenho do cargo de confiança a que alude o artigo 62, inciso II, da CLT. Destacou-se que, além do efetivo controle de jornada, “ o próprio termo de posse na função de confiança de "gerente de negócios" prevê o enquadramento na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT ”, bem como que “ a prova oral demonstrou que, quando passou a exercer esta função, a reclamante passou a ser subordinada ao gerente geral da agência e, após a sua transferência para a superintendência regional, ao gerente regional ”. Desse modo, pautando-se na premissa fática consignada no acórdão regional de que a reclamante não exerceu cargo de confiança, a condenação ao pagamento de horas extras não afronta o artigo 62, inciso II, da CLT. Ademais, qualquer decisão em sentido contrário à valoração da prova pela instância regional somente poderia ser alcançada após o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, em manifesta contrariedade à Súmula nº 126 desta Corte. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. Agravo desprovido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELO RECLAMADO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Relativamente aos reflexos das horas extras em participação nos lucros e resultados, a Corte a quo consignou apenas que “ não há como afastar a condenação do reclamado ao pagamento de reflexos das horas extras em PLR, uma vez que a pretensão não foi objeto de impugnação específica na defesa”. Dessa forma, observa-se que não houve impugnação específica do reclamado, no momento processual oportuno, pelo que se operou a preclusão, o que impede a apreciação da matéria de forma originária na fase recursal. Vale enfatizar que a tese de ofensa aos artigos 7º, incisos XI e XXIV, da Constituição Federal, 373, inciso I, do CPC e 3º da Lei nº 10.101/2020, contida na minuta deste agravo, além de inovatória, haja vista que não foi mencionada nas razões do recurso de revista, carece do indispensável prequestionamento exigido pela Súmula nº 297, itens I e II, do TST. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002071-43.2017.5.02.0078. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000529-51.2017.5.13.0029

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, com amparo na prova dos autos, notadamente a testemunhal, concluiu pelo enquadramento do autor, gerente de negócios, na exceção do artigo 224, §2º, da CLT, com submissão à jornada de 8 horas diárias. Consignou que “ o gerente de negócios apenas auxiliava o gerente…

Agravo 0012164-12.2017.5.15.0146

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 12/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NOS TERMOS DO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. NÃO ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA EM FACE DO ÓBICE PROCESSUAL AO SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qu…

Agravo 1001715-42.2015.5.02.0717

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO ACERCA DA CARACTERIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA PELA RECLAMANTE. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. NULIDADE NÃO VERIFICADA. Cinge-se a controvérsia à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, sob a alegação de que o TRT não teri…

Agravo 1000836-47.2019.5.02.0021

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados…

Agravo Interno 0010427-96.2021.5.03.0071

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. É possível perceber que o tema “cargo de confiança”, analisado nos presentes autos, de fato diz respeito apenas à incidência ou não do art. 224, §2º, da CLT para fins de apuração das horas extras do reclamante. Nesse passo, ao citar a Súmula nº 287 do TST, o recorrente/agravante especifica fazer menção à primeira parte …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.