JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0003900-26.1995.5.15.0033

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Embargos 0003900-26.1995.5.15.0033, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CRÉDITO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI 6.830/1980. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ITER PROCEDIMENTAL. 1. O crédito fiscal é disciplinado pela Lei 6.830/1980, não havendo empecilho ao reconhecimento da prescrição intercorrente antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. Não obstante, para que se reconheça a prescrição intercorrente é preciso cumprir o iter procedimental previsto na Lei dos Executivos Fiscais, destacando-se o art. 40, § 1º e 4º , da Lei 6.830/1980. 3. Como se vê, a prescrição intercorrente não prescinde de uma decisão suspendendo a execução, com intimação da fazenda pública. Somente depois de um ano dessa decisão os autos serão arquivados e se iniciará a contagem do prazo prescricional. 4. O recorrente limitou-se a sustentar a inação da União pelo prazo de seis anos (um que seria referente ao arquivamento e outros cinco referentes ao prazo prescricional propriamente dito), porém, em nenhum momento sustenta o cumprimento do iter procedimental da Lei 6.830/80, especialmente a prolação da decisão de suspensão da execução e a intimação da fazenda pública. 5. A mera alegação de inércia da fazenda pública não é suficiente para sustentar a alegação de prescrição intercorrente, pois sem a adoção do iter procedimental previsto na legislação de regência o prazo prescricional não se inicia. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0003900-26.1995.5.15.0033. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0136300-08.2005.5.02.0391

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 28/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. NULIDADE PROCESSUAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 40, §4.º, DA LEI 6.830/1980. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante do reconhecimento da transcendência da matéria e de possível ofensa ao artigo 40, §4.º, da Lei 6.830/1980, impõe-se o processamento agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento…

Embargos de Declaração 0623900-22.1999.5.12.0039

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DOS CRÉDITOS EM EXECUÇÃO OBJETO DA EXECUÇÃO FISCAL Nº 2522/2008. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. OMISSÃO AFASTADA, SEM EFEITO MODIFICATIVO. A embargante afirma tratar-se de execução fiscal e, portanto, não se aplicar a Súmula 266 do TST e nem o óbice do § 2º do art. 896 da CLT. No caso, a recorrente, na revista, pretendia a declaração da prescrição intercorrente dos créditos em execução objeto da Execução Fisc…

Agravo em Recurso de Revista 0000177-62.2014.5.15.0120

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 14/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REFORMA TRABALHISTA. APLICAÇÃO IMEDIATA. OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS DA LEI Nº 6.830/80. EFEITO MODIFICATIVO. Trata-se de embargos de declaração em que a parte aponta omissão no tocante ao exame da prescrição. Esta 2ª Turma, revendo posicionamento anterior, passou a adotar o entendimento de que, nos termos da lei de execução fiscal, há que se …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000756-41.2017.5.05.0004

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDCIONAL. Não merece provimento o agravo no tema em destaque por força do disposto no art. 282, §2º do CPC, segundo o qual “ Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta ”. Agravo de instrumento desprovido. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERC…

Recurso de Revista 0012176-06.2014.5.15.0025

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 10/03/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Considerando a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior, no sentido de que o prazo da prescrição intercorrente aplicável à execução fiscal é de cinco anos, reconhece-se a transcendência política da causa (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT), uma vez que o Tribunal R…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.