JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0011258-41.2016.5.15.0151

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Embargos 0011258-41.2016.5.15.0151, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA FORMA DE QUESTIONÁRIO. IMPROPRIEDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Destaque-se, de início, a impropriedade de se pretender resposta a questionário, na medida em que o prequestionamento consiste na necessidade de manifestação a respeito das teses jurídicas defendidas no recurso de revista. 2. E a respeito da tese jurídica veiculada no recurso de revista da embargante o acórdão impugnado consignou que “a natureza jurídica das fundações deve ser aferida pela realidade de sua instituição, funcionamento e finalidades e não apenas pelo ato constitutivo ” e, no particular, as premissas fáticas registradas no acórdão embargado conduziam ao reconhecimento da natureza jurídica de ente público, motivo pelo qual fez incidir o óbice da Súmula 126 do TST. 3. Essa é a tese firmada pela Primeira Turma e que poderá ser impugnada mediante recurso, não sendo os embargos declaratórios o instrumento apropriado para combater e contestar a decisão proferida que, ao final, é o que transparece de cada um dos questionamentos erigidos pelo embargante. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011258-41.2016.5.15.0151. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010296-19.2023.5.03.0147

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. O embargante não alega omissão ou contradição, mas apenas seu inconformismo em relação ao decidido, porém, as premissas fáticas que invoca não estão consignadas no acórdão regional, motivo pelo qual o recurso de revista foi obstado pela Súmula 126 do TST. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010296-19.2023.5.03.…

Embargos de Declaração 1000779-03.2021.5.02.0007

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado enfrentou a questão jurídica em debate de forma absolutamente clara e direta, concluindo que as alegações fáticas erigidas pelos autores não estavam retratadas no acórdão regional, fazendo incidir o óbice da Súmula 126 do TST. 2. Os autores fazem uso dos embargos declaratórios para insistir na tese já rejeitada no acórdão embargado, o que evidencia desvio de final…

Embargos de Declaração 0000529-08.2019.5.06.0019

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DAS VIOLAÇÕES NORMATIVAS SEM REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. A embargante sustenta omissão quanto às violações legais e constitucionais apontadas nas razões de agravo de instrumento. 2. Não há omissão, pois o acórdão foi expresso ao afirmar que a premissa fática apresentada pela Corte Regional afasta a possibilidade de se reconhecer comprovada a condição de entidade filantrópica da recorren…

Embargos de Declaração 1001276-11.2021.5.02.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV DA CLT. INTENTO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, observa-se que houve a devida transcrição dos embargos declaratórios (p. 1815-1820) e do acórdão que os julgou (p. 1821), restando preenchido o requisito estampado no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 2. Ainda assim não houve ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, na medida em que a decisão regional foi de…

Embargos de Declaração 0000928-37.2020.5.09.0013

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/12/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE REFUTADA. SÚMULA 126 DO TST. MERO INCONFORMISMO. 1. A tese defendida no agravo efetivamente esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, como já decidido na decisão agravada. 2. Não houve omissão, mas apenas o inconformismo da embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000928-37.2020.5.09.0013. Relator…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.