JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000776-90.2021.5.05.0101

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Recurso de Revista 0000776-90.2021.5.05.0101, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. A Constituição Federal, bem como a legislação infraconstitucional, ao exigirem que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o fazem para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. A Corte Regional manteve a sentença que deferiu diferenças de comissões ao reclamante, sob o fundamento de que “A reclamada não apresentou as metas do supervisor para fins de remuneração variável, ou o relatório com os critérios para auferir este valor. Contudo, incumbia à reclamada apresentar o relatório de vendas do autor ou de sua equipe, ônus do qual não se desvencilhou. Repise-se, não houve a juntada da documentação com a indicação das metas que devem ser atingidas pelo supervisor, não apresentando qualquer dado referente ao desempenho do autor durante o vínculo empregatício, para o recebimento desta verba”. No caso dos autos, a reclamada opôs embargos declaratórios contra o acórdão regional e apontou contradição quanto ao decidido, requerendo o pronunciamento do Regional quanto a premissas fáticas relacionadas a real função do reclamante, no sentido de que “o reclamante não era supervisor, e nem tinha qualquer cargo de gestão, como indica o trecho do acórdão supracitado. Em verdade, o reclamante era motorista, como bem destaca o acórdão no restante do voto, quando trata de tempo de espera na garagem, relatórios de BDFs, dentre outros aspectos que indicam a real função do obreiro”. Nesse sentido, requereu a reclamada que o TRT esclarecesse, “a real função do obreiro e o que fora produzido de provas”. Suscitou ainda “o pronunciamento da Turma no tocante ao requerimento das médias a serem apuradas a título de comissão, caso permaneça o entendimento de que o obreiro faz jus a tal pagamento. Isto porque ambas as partes comprovaram valores divergentes que eram supostamente percebidos pelo reclamante, sendo assim, deve-se levar em consideração a média para apuração do valor a ser devido”. Todavia, o TRT nada esclareceu a respeito em resposta aos embargos de declaração da reclamada, sendo genérico ao afirmar que “este Colegiado, de forma inequívoca, apreciou com a mais absoluta clareza todos os pontos suscitados quando do julgamento da matéria objeto do recurso interposto, existindo tese explícita no acórdão hostilizado a respeito do tema devolvido ao juízo revisional e não há proposições inconciliáveis no bojo da fundamentação nem contradição entre esta e a parte dispositiva do acórdão impugnado”. Nota-se que, de fato, as questões levantadas pela reclamada refletem dado fático imprescindível ao exame da matéria em sede de recurso de revista para avaliar o direito do reclamante às diferenças de comissões e o eventual valor devido. Essa omissão implica sonegação da tutela jurisdicional. Assim sendo, resultou violado o art. 93, IX, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000776-90.2021.5.05.0101. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000665-63.2023.5.09.0671

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. In casu, verifica-se, que o Regional, mesmo provocado mediante…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000158-36.2023.5.21.0003

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Decisão denegatória de recurso de revista fundada no art. 93, IX, da CF/1988. 2. O agravo de instrumento busca demonstrar que foram suscitadas diversas omissões em sede de embargos declaratórios que não foram sanadas pelo Regional, a saber, a falta de manifestação sobre (i) qual trecho da peça d…

Recurso de Revista 0016661-56.2022.5.16.0020

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Apesar de ter transcrito trecho da sentença que registra o depoimento…

Embargos de Declaração 0011488-87.2017.5.03.0020

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONTROVÉRSIA SOBRE COMISSÕES. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. EMPREGADORA QUE JUNTA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE. EMPREGADO QUE NÃO INDICA CONCRETAMENTE QUAL SERIA A INCORREÇÃO DO PAGAMENTO. No acórdão embargado foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante, aplicando a jurisprudência do TST no …

Recurso de Revista com Agravo 0001499-90.2019.5.05.0421

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE COMISSÃO SOBRE VENDAS CANCELADAS. TRANSCENDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Deve ser parcialmente provido o agra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.