JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017448-76.2021.5.16.0002

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017448-76.2021.5.16.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. FALSIDADE DOS REGISTROS DE PONTO NÃO COMPROVADA. ÔNUS PROBATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, mediante a valoração dos elementos probatórios, sobretudo ao considerar a oitiva das testemunhas, tanto da arrolada pela parte reclamada quanto pela parte reclamante. Embora coubesse ao empregador produzir a prova concernente aos cartões de ponto – ônus de que se desincumbiu –, foi o reclamante quem sustentou a imprestabilidade dos cartões, atraindo para si ônus probatório, do qual não se desvencilhou. Dessa forma, para se chegar a conclusão distinta e reputar a falsidade dos registros de ponto, o que ensejaria a possibilidade de se analisar a existência de horas extras habituais, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Arestos inválidos. 2. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional quanto à inexistência de situações vexatórias e degradantes aptas a ensejar reparação moral está lastreada no conjunto probatório presente no feito, cujo reexame é vedado em sede extraordinária, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Arestos inválidos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0017448-76.2021.5.16.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000567-12.2023.5.08.0120

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a sentença quanto à improcedência do pedido de condenação da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, ao fundamento de que os registros de frequência juntados pela reclamada são válidos e não apresentam marcações britânicas. Além disso, o Regional assentou que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus de provar as alegações de inidoneida…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000564-33.2023.5.11.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORA EXTRA. INTERVALO INTRAJORNADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional considerou válidos os controles de ponto apresentados pela reclamada, por entender que o reclamante, ao impugnar os registros de frequência e todos os demais documentos apresentados sob o argumento de que não retratavam a jornada de trabalho efetivamente cumprida, atraiu para si o ônus da prova de tais alegações, encarg…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001000-37.2023.5.02.0614

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional lastreou-se no conjunto probatório produzido nos autos para concluir pela caracterização de falta grave, destacando que a “ reclamante não produziu prova testemunhal, a fim de desconstituir a prova documental produzida pela reclamada” . Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamante, seria necessário o …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010601-57.2022.5.03.0108

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. ALEGAÇÃO DE TELETRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação às “horas extras”, a …

Agravo 0000254-55.2021.5.05.0039

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Conforme constatado pelo TRT, a reclamada juntou aos autos os cartões de ponto de apenas três meses. Assim, quanto aos períodos em que ausentes tais registros, concluiu que deve prevalecer a jornada declinada na inicial, que não foi infirmada por prova em contrário. Para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, seria necessário proceder à revisão do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.