JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0156700-86.2011.5.17.0012

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo Interno 0156700-86.2011.5.17.0012, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO TST. 2 . REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 103 DA SBDI-1. 3 . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 47 DA SBDI-1. 4 . FGTS. MULTA DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.036/1990. CONVERSÃO AO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 5 . DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO. MOLDURA FÁTICA EM QUE NÃO DELINEADO O ATRASO CONTUMAZ OU ELEMENTOS OBJETIVOS QUE CORROBOREM A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTOS OU DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. 6 . MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, ITEM I, DO TST. 7 . DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. 8 . DESCONTOS FISCAIS. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 368, ITEM II, DO TST. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não demonstrada violação literal de lei ou divergência jurisprudencial. A finalidade do recurso de revista é a uniformização da jurisprudência e a tutela da ordem jurídica, restando afastada a cognição extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho quando a decisão regional está alinhada ao entendimento desta Corte Superior ou quando a parte não observa pressupostos de admissibilidade específicos da revista . Tendo em vista à improcedência do agravo, impõe-se a aplicação de multa à parte agravante, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0156700-86.2011.5.17.0012. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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