JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020804-36.2015.5.04.0451

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020804-36.2015.5.04.0451, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/05/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: CMB/pje/brq/cmb AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 2. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. SÚMULA Nº 60, II, DO TST. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: “ São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ”. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de “ patamar civilizatório mínimo ”, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Sobre a hipótese em discussão, em que pese seja considerada válida a norma coletiva que elastece a jornada para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, é certo que a duração máxima de 8 horas não deve ser ultrapassada. Isso porque é preciso sopesar a autonomia coletiva com os prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado. Por se tratar de norma de saúde e proteção, sua flexibilização encontra limites nos demais Princípios consagrados na Constituição Federal, assim como na jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, como foi reconhecido pelo próprio STF na decisão aludida e no julgamento da ADI 5322 . Assim, é parcialmente válida a cláusula coletiva, apenas e tão somente no que prevê o elastecimento da jornada, que ora se limita a 8 horas. Devidas as horas extras pelo labor que superou tal duração. No caso, o registro fático feito no acórdão regional atesta que a parte autora cumpria jornada de 9 horas em turnos ininterruptos de revezamento, com amparo em norma coletiva. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA QUE REDUZ O PERÍODO DE DESCANSO PARA TRINTA MINUTOS. VALIDADE. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7º, XXVI, da CF/88. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA QUE REDUZ O PERÍODO DE DESCANSO PARA TRINTA MINUTOS. VALIDADE. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de " patamar civilizatório mínimo ", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023), que, ao analisar a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para o motorista e, embora tenha validado a norma que permite o fracionamento, deixou claro que o patamar de descanso mínimo de 30 minutos deve ser respeitado , diante da necessidade de preservação de condições mínimas de garantia à saúde. No caso, o registro fático feito no acórdão regional atesta a fruição de 30 minutos de intervalo intrajornada, com amparo em norma coletiva. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020804-36.2015.5.04.0451. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1001013-90.2019.5.02.0609

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA – REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA – PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS – INVALIDADE – TEMA 1.046. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de 02/06/2022, abordou a validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não garantidos pela Constituição. No Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.121.633/GO, o …

Agravo Interno 0020510-52.2021.5.04.0231

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 423 DO TST. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição, nos …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021019-78.2014.5.04.0020

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMAS COLETIVAS. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TEMA Nº 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. As premissas fáticas delineadas no acórdão regional revelaram que o reclamante laborava “ em dois turnos distintos” , restando caracterizado o labor em turnos ininterruptos de reve…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021046-69.2016.5.04.0124

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. REDUÇÃO DE TRINTA MINUTOS DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUÇÃO GERAL DO STF. Hipótese em que a parte logra êxito em desconstituir os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. REDUÇÃO DE TRINTA MINUTOS DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011237-07.2016.5.03.0149

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA N.º 60, II, DO TST. PERÍODO ANTERIOR A 16/11/2012. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos da Súmula n.º 60, II, do TST, considera-se devido o adicional noturno, se cumprida integralmente a jornada no respectivo período; e, se prorrogada, tem direito o empregado ao adicional quanto às horas prorrogadas. Ademais, em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.