JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000775-17.2018.5.05.0132

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0000775-17.2018.5.05.0132, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL PROTELATÓRIO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA FIXADO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS. Este Relator, ao condenar a reclamada no “pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.” , não se atentou que, na inicial, não está consignado um valor exato a título de valor da demanda. Conforme se observa na petição inicial, o reclamante apontou, a título de valor da causa, “valor superior a quarenta salários mínimos” . Nos termos do § 1º do artigo 840 da CLT, “a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor” (grifou-se). Por sua vez, o inciso IV da Constituição Federal ao instituir o salário-mínimo, vedou expressamente a “sua vinculação para qualquer fim” . A presente demanda foi ajuizada em 10/10/2018, momento em que o salário-mínimo fora fixado no importe de R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), nos termos do artigo 1º do Decreto nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017. Sendo assim, necessário esclarecimento do julgado para fixar como valor base a ser utilizado para apuração da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, o importe de R$38.160,00 (trinta e oito mil, cento e sessenta reais), valor este que deve ser atualizado, desde aquela data até o efetivo pagamento, nos termos do entendimento firmado pelo STF, por meios das ADCs nº 58 e 59. Embargos de declaração providos , para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000775-17.2018.5.05.0132. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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