- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 16/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024454-53.2023.5.24.0096, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANOS MORAIS. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional revela que o acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência consolidada do TST, segundo a qual a ausência de disposição, aos trabalhadores externos, tanto de local apropriado para as refeições, quanto de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, afronta o princípio da dignidade humana, o que enseja a condenação em indenização por danos morais. Incidência da Súmula nº 333 do TST. 2. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, a Corte de origem rechaçou a existência de norma coletiva ou acordo individual escrito que desse suporte ao regime de compensação de jornada. Para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024454-53.2023.5.24.0096. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 16/06/2025.)
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