JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020078-59.2017.5.04.0203

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo 0020078-59.2017.5.04.0203, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 12/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ISENÇÃO RELATIVA À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela parte reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual seu recurso de revista foi desprovido. Com efeito, diferentemente do que alega a ora agravante, consta do acórdão regional não haver prova nos autos da condição de entidade filantrópica, bem como que os documentos trazidos e mencionados pela reclamada se referem à AESC de Caxias do Sul, e não à de Canoas/RS. Diante disso, este Relator expressamente consignou que, não tendo a reclamada comprovado, de forma cabal, a sua condição de entidade filantrópica, deve ser mantida a necessidade do recolhimento do preparo, conforme decidido pelo Regional. Por fim, esclareceu-se que o Regional, valorando o conteúdo fático-probatório produzido nos autos, concluiu que o autor laborou na filial localizada na cidade de Canoas/RS, sendo que a condição de entidade beneficente de assistência social foi concedida apenas à AESC com sede em Caxias do Sul/RS. Nesses termos, diante do quadro fático-probatório assentado no acórdão regional, destacou-se que, para se chegar a entendimento diverso, como quer a agravante, seria imprescindível reanalisar os fatos e provas constantes nos autos, procedimento vedado nessa fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação de óbice processual. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020078-59.2017.5.04.0203. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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