- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 1000945-83.2017.5.02.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECUSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ARTIGO 93, §1º, DA LEI 8.213/91. REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.146/15. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM CONDIÇÕES SEMELHANTES. REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE. O art. 93, §1º, da Lei 8.213/91, na redação anterior à Lei nº 13.146/2015, não estabeleceu, diretamente, garantia de emprego, mas, ao condicionar a dispensa imotivada à contratação de substituto de condição semelhante, resguarda o direito de o empregado permanecer no emprego até que seja satisfeita essa exigência. O direito à reintegração decorre, portanto, do descumprimento, pelo empregador, de condição imposta em lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, §1º, da Lei 8.213/91 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000945-83.2017.5.02.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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