- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0001191-34.2013.5.02.0361, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DISPENSA DE EMPREGADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ARTIGO 93, §1º, DA LEI 8.213/91. REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.146/15. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM CONDIÇÕES SEMELHANTES. REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. 1. Do corpo do voto constou a seguinte conclusão: “ Como consequência lógica do conhecimento do recurso por violação do art. 93 da Lei 8.213/1991, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar a reintegração do autor no emprego, inclusive quanto à tutela antecipada, mantendo-se todos os consectários e critérios ali determinados .”. Contudo, equivocadamente, assim, constou da parte dispositiva do julgado: “ II – conhecer do recurso de revista do autor quanto ao tema “DISPENSA DE EMPREGADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ARTIGO 93, §1º, DA LEI 8.213/91. REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.146/15. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM CONDIÇÕES SEMELHANTES. REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE”, por violação do art. 93, da Lei 8.213/1991 e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no tocante à reintegração do autor, inclusive quanto à tutela antecipada, mantendo-se todos os consectários e critérios ali determinados .”. Sucede que a r. sentença julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor, absolvendo a ré da condenação. Inequivocamente, fácil perceber dos fundamentos do v. acórdão embargado que a contradição alegada pelo autor, na realidade, consubstancia-se em mero erro material. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material na parte dispositiva do julgado, sem, conferir-lhe efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001191-34.2013.5.02.0361. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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